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Tribunal de Justiça derruba contratações irregulares em São João Batista e manda prefeito exonerar 588 funcionários

A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de São João Batista

Tribunal de Justiça derruba contratações irregulares em São João Batista e manda prefeito exonerar 588 funcionários
Tribunal de Justiça derruba contratações irregulares em São João Batista e manda prefeito exonerar 588 funcionários (Foto: Reprodução)

A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de São João Batista, no início do ano, que permitia a contratação de quase 600 servidores públicos sem concurso público e sem excepcionalidade, e mandou que o prefeito Mecinho exonere os funcionários.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), pelo órgão especial da corte. O tribunal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ingressada pela Procuradora Geral de Justiça em maio deste ano, contra a lei 001/2024, aprovada pelos vereadores da base de apoio ao gestor, mesmo com recomendação contra do Ministério Público (reveja AQUI) e que criou 588 cargos, sem concurso público.

Para o Ministério Público, a lei deveria ser declarada inconstitucional, pois a natureza de temporariedade dos cargos não pode ser confundida com a natureza dos cargos efetivos, pois caso ocorra tal confusão, a Administração Pública estaria maculando o princípio do concurso público e, por consequência, a própria Constituição Federal, já que os cargos devem ser preenchidos só com concursos públicos. O município não faz concurso desde 2015.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Lourival Serejo, disse que os cargos têm características essencialmente técnicas e voltadas para atividades de rotina, que devem ser preenchidos por concurso público e que não havia excepcionalidade para ser aprovada pelos parlamentares. Além disso, o magistrado disse que o projeto do prefeito Mecinho ‘é um acinte’.

“Um prefeito que faz isso, em ano eleitoral, com quatro meses antes do pleito é um acinte à moralidade administrativa. Por isso senhores, peço licença para lê apenas a síntese, pois é gritante a inconstitucionalidade desse caso. Não há nenhuma notícia neste ano de que São João Batista esteja passando por serviço de calamidade pública”, declarou o desembargador. Por fim, os magistrados anularam a íntegra da lei, o que implicará na exoneração dos servidores contratados.

O Tribunal de Justiça vem derrubando leis que contratavam pessoas sem concursos em São João Batista há vários anos. A corte fez derrubou diversas leis aprovadas nas gestões de Amarildo Pinheiro e João Dominici. 


Fonte:https://jailsonmendes.com.br/2024/07/17/urgente-tribunal-de-justica-derruba-contratacoes-irregulares-em-sao-joao-batista-e-manda-prefeito-exonerar-588-funcionarios/

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