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Justiça Eleitoral confirma propaganda antecipada de Duarte Júnior

Práticas de propaganda eleitoral irregular e extemporânea

Justiça Eleitoral confirma propaganda antecipada de Duarte Júnior
Justiça Eleitoral confirma propaganda antecipada de Duarte Júnior (Foto: Reprodução)

O deputado federal e pré-candidato a Prefeitura de São Luís, Duarte Júnior (PSB), teve a sua primeira derrota nas eleições de 2024.

O juiz Mário Prazeres Neto, Titular da 89ª Zona Eleitoral, atendeu a representação do Ministério Público Eleitoral, através da promotora Núbia Zeíle Pinheiro Gomes, que denunciou Duarte Júnior “por práticas de propaganda eleitoral irregular e extemporânea”, na distribuição de brindes e vantagens, como consultas oftalmológicas gratuitas, óculos e cirurgias aos eleitores.

O magistrado determinou que Duarte Jr. cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios.

Além disso, o magistrado determinou que o pré-candidato remova, no prazo de 24 horas, todas as mensagens, publicações e conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea já veiculados, especialmente os que contenham os slogans “#boraresolver” e “tô com Duarte” e abstenha-se de realizar novas manifestações de propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.


Fonte: https://www.blogdojorgearagao.com/2024/07/03/justica-eleitoral-confirma-propaganda-antecipada-de-duarte-junior/

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