Restrições Eleitorais de 2024: Medidas para Garantir a Integridade do Processo
Restrições Iniciadas em 6 de Julho.
A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições eleitorais previstas no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro. As vedações, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visam impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidatos.
Restrições Iniciadas em 6 de Julho.
Nomeação e Demissão de Servidores Públicos
A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos por justa causa. Exceções são permitidas para funções comissionadas e contratações emergenciais que garantam serviços públicos essenciais.
Concursos Públicos
Servidores aprovados em concursos só podem ser nomeados se o resultado tiver sido homologado até 6 de julho.
Transferência de Verbas
Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade Estatal
A publicidade institucional de programas de governo e pronunciamentos oficiais em rádio e TV estão vedados, exceto se autorizados pela Justiça Eleitoral. Também é proibida a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.
Inauguração de Obras
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir desta data.
Ações Permitidas a Partir de 20 de Julho
Convenções Partidárias
A partir de 20 de julho, os partidos e federações podem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para estas convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de Campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa na mesma data.
Direito de Resposta
Candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.
Calendário Eleitoral
Primeiro Turno
O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro.
Segundo Turno
O segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado em 27 de outubro.
Essas medidas são fundamentais para assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado, garantindo que a influência do poder público não interfira na escolha democrática dos eleitores.
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