Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval
DETERMINÇÃO JUDICIAL

A Justiça do Maranhão determinou que menores de 14 anos não poderão participar sozinhos de ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, por meio de uma portaria assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, e será válida entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2025.
A proibição abrange eventos em espaços públicos e privados, incluindo praças, ruas, ginásios, estádios, boates, clubes e parques de vaquejada. A medida também reforça a restrição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.
Conforme a decisão judicial, a medida garante a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco, evitando situações de risco e exposição inadequada para essa faixa etária. A responsabilidade pela observância das restrições recai sobre os organizadores dos eventos e os responsáveis legais das crianças e adolescentes.
O descumprimento das determinações pode resultar em sanções administrativas e até mesmo em ações judiciais para garantir o cumprimento da medida. A Justiça também recomenda que os órgãos fiscalizadores, como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, intensifiquem a vigilância nos locais de festas para assegurar que as normas sejam seguidas.
A decisão reforça a importância da proteção dos direitos da infância e adolescência, garantindo que a participação dos jovens nos eventos carnavalescos ocorra de maneira segura e adequada.
FONTE: https://www.domingoscosta.com.br/justica-do-maranhao-proibe-participacao-de-menores-de-14-anos-desacompanhados-em-eventos-de-carnaval/
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