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Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval

DETERMINÇÃO JUDICIAL

Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval
Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que menores de 14 anos não poderão participar sozinhos de ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, por meio de uma portaria assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, e será válida entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2025.

A proibição abrange eventos em espaços públicos e privados, incluindo praças, ruas, ginásios, estádios, boates, clubes e parques de vaquejada. A medida também reforça a restrição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

Conforme a decisão judicial, a medida garante a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco, evitando situações de risco e exposição inadequada para essa faixa etária. A responsabilidade pela observância das restrições recai sobre os organizadores dos eventos e os responsáveis legais das crianças e adolescentes.

O descumprimento das determinações pode resultar em sanções administrativas e até mesmo em ações judiciais para garantir o cumprimento da medida. A Justiça também recomenda que os órgãos fiscalizadores, como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, intensifiquem a vigilância nos locais de festas para assegurar que as normas sejam seguidas.

A decisão reforça a importância da proteção dos direitos da infância e adolescência, garantindo que a participação dos jovens nos eventos carnavalescos ocorra de maneira segura e adequada.

FONTE: https://www.domingoscosta.com.br/justica-do-maranhao-proibe-participacao-de-menores-de-14-anos-desacompanhados-em-eventos-de-carnaval/

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