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Judiciário do Maranhão estabelece regras para remição de pena por estudo e trabalho em presídios

Segundo o documento, a medida reconhece o direito da pessoa sem liberdade às atividades profissionais, educação e cultura.

Judiciário do Maranhão estabelece regras para remição de pena por estudo e trabalho em presídios
Judiciário do Maranhão estabelece regras para remição de pena por estudo e trabalho em presídios (Foto: Reprodução)

O Judiciário do Maranhão estabeleceu regras para que pessoas presas possam reduzir suas penas mediante participação em atividades sociais, educativas e de trabalho.

A medida foi definida por meio de portaria conjunta nº 38/2024, elaborada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e Defensoria Pública.

Segundo o documento, os condenados e as condenadas em regime aberto poderão obter a diminuição de pena por meio da participação em práticas sociais educativas escolares, mediante a apresentação de certificado emitido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), assim como pela aprovação em avaliações nacionais.

O direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas, escolares e não escolares, bem como pelo trabalho prisional, deve ser igualmente assegurado às pessoas com deficiência, garantindo-lhes pleno acesso a essas atividades.

Critérios de Remição

– Redução de pena por estudo: um dia de pena a cada 12 horas de participação em atividades sociais e educativas.

– Redução de pena por trabalho: um dia a cada três dias de trabalho.

– Redução de pena por leitura: quatro dias para cada obra lida, limitando-se a 12 livros por ano.

Direitos e Garantias

– Igualdade de acesso às atividades para pessoas com deficiência.

– Garantia de pleno acesso a atividades sociais, educativas e de trabalho.

– Respeito à legislação vigente e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atividades Sociais e Educativas

– Atividades escolares: certificação por instituições de ensino credenciadas pelo MEC e aprovação em avaliações nacionais.

– Práticas sociais educativas não escolares: ações de socialização, aprendizado não escolar, atividades culturais, esportivas, capacitação profissional e saúde.

Implementação

– Integração ao Projeto Político-Pedagógico da Seap.

– Apoio de entidades autorizadas.

– Fortalecimento do papel do Poder Judiciário como agente transformador.

– Promoção de políticas públicas para reduzir a reincidência criminal.


FONTE:https://jornalpequeno.com.br/2024/12/12/judiciario-do-maranhao-estabelece-regras-para-remicao-de-pena-por-estudo-e-trabalho-em-presidios/

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