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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), estuda permite aborto em crianças até 9 meses de gestação.

Aborto assistido.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente  (Conanda), estuda permite aborto em crianças até 9 meses de gestação.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), estuda permite aborto em crianças até 9 meses de gestação. (Foto: Reprodução)

Além de incentivar o aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quer garantir que, nesses casos, o feto possa ser retirado mesmo quando a gestação esteja em fase avançada e já seja possível preservar a vida da bebê em formação fora do útero da mãe.

Na proposta de resolução que busca regulamentar o atendimento de menores que engravidaram mediante violência sexual, obtida com exclusividade pela Gazeta do Povo, o órgão prevê que a interrupção da gravidez seja realizada “independentemente” do tempo gestacional ou do peso fetal.

O tempo de gestação é apresentado no texto como um dos “obstáculos indevidos” para a realização do procedimento. Por isso, deveria, na visão dos autores da proposta, ser desconsiderado pelos médicos que recebem a criança grávida que deseja realizar o aborto.

A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem como missão regulamentar políticas públicas para a proteção da infância no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade civil e membros do governo federal – em outubro e tem previsão de ser votada na próxima assembleia do órgão nos dias 6 e 7 de novembro.

Se for aprovada, a resolução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de abuso, como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário.

O argumento para a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional é o de que o Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização do procedimento.

Até pouco tempo atrás, considerava-se, no Brasil e em várias partes do mundo, que o aborto só poderia ser feito até as 22 semanas de gestação, pois a partir desse estágio há chance razoável de o feto sobreviver fora do útero, desde que receba os devidos cuidados médicos.

➡️ Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/conanda-estuda-permitir-aborto-em-criancas-ate-9-meses-de-gestacao/?utm_source=instagram&utm_medium=midia-social&utm_campaign=gazeta-do-povo&fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3WqRi6n6_5lY14RVt8j-mpV9rgH211hMBaUDCgUlbYGoYup35xxVylxqY_aem_FjjrPnKLEycdxjn8EWwLMg

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