Vereadores eleitos em 14 cidades podem perder o mandato por redução populacional no Maranhão
ELEIÇÃO
Em uma reviravolta para a política municipal do Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder seus mandatos devido a uma redução na população registrada no último Censo do IBGE, realizado em 2022. A mudança, prevista na Constituição Federal, exige que o número de vereadores em cada município seja proporcional à sua população. Desta forma, com a diminuição do número de habitantes, algumas câmaras municipais precisam de ajustar as suas cadeiras.
O Artigo 29 da Constituição Federal estabelece um escalonamento específico para o número de vereadores conforme a população de cada município. Assim, cidades com até 15 mil habitantes devem contar com 9 vereadores, enquanto aquelas com mais de 15 mil e até 30 mil habitantes podem ter até 11. Esse escalonamento segue até o limite de 19 vereadores, reservado a municípios com mais de 120 mil habitantes.
Conforme os dados do Censo 2022, 19 municípios do Maranhão apresentaram uma queda populacional, impactando diretamente na configuração das câmaras municipais. No entanto, 14 dessas cidades não ajustaram o número de vereadores às novas critérios, podendo enfrentar uma perda de até duas vagas parlamentares.
Confira a lista das 14 cidades afetadas:
Alto Alegre do Pindaré
Bom Lugar
Buritirana
Cajapió
Codó
Joselândia
Lago Verde
Magalhães de Almeida
Monção
Nova Olinda do Maranhão
Santo Amaro
São João do Carú
Vargem Grande
Zé Doca
Impacto na Política Local
A possibilidade de perda de mandatos gerou apreensão entre vereadores e lideranças locais. Para os parlamentares afetados, a redução de cadeiras representa não apenas uma diminuição de representatividade, mas também um impacto direto na atuação política e administrativa das câmaras municipais. Em muitas dessas cidades, os vereadores representam comunidades distintas e distantes, o que pode dificultar a execução de políticas locais com a redução do número de representantes.
Câmara Municipal: Ajuste é obrigatório, dizem especialistas
Especialistas em Direito Constitucional ressaltam que o ajuste do número de vereadores não é opcional, mas sim uma obrigatoriedade legal. “A Constituição é clara ao estabelecer a proporcionalidade entre número de habitantes e vereadores. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pode se manifestar sobre a situação e exigir o cumprimento da norma”, explica a advogada especialista em Direito Eleitoral, Maria Silva.
A decisão, entretanto, depende de uma análise do Tribunal de Justiça Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deve avaliar se os municípios cumprem a legislação ao definir o número de cadeiras nas eleições passadas e a necessidade de readequação em futuras disputas eleitorais.
Consequências para o Eleitorado
Para o eleitorado, a redução de cadeiras pode significar um impacto significativo na representatividade e na diversidade de vozes nas câmaras municipais. A medida coloca em xeque o equilíbrio entre a representação política e a capacidade administrativa das câmaras municipais em atender às demandas de suas comunidades.
O que segue?
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá analisar o caso de cada um dos 14 municípios. Se a decisão for mantida, os vereadores perderão as suas vagas, e a composição das câmaras municipais será mínima. A expectativa é de que o TRE-MA decida final nas próximas semanas.
FONTE:https://enquantoissonomaranhao.com.br/
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