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REIZINHO (ABIMAEL JUNIOR), CANDIDATO A VEREADOR DE JADECO, TEM SEU REGISTRO DE CANDIDATURA REPROVADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

REGISTRO DE CANDIDATURA REPROVADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

REIZINHO (ABIMAEL JUNIOR), CANDIDATO A VEREADOR DE JADECO, TEM SEU REGISTRO DE CANDIDATURA REPROVADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
REIZINHO (ABIMAEL JUNIOR), CANDIDATO A VEREADOR DE JADECO, TEM SEU REGISTRO DE CANDIDATURA REPROVADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL (Foto: Reprodução)

Segundo a publicação do Portal. Apicum. 

A justiça eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Bacuri, Maranhão, proferiu uma decisão crítica no processo de registro de candidatura do senhor Abimael Reis Junior, postulante a uma vaga na Câmara Municipal de Apicum-Açu nas eleições de 2024. O processo, registrado sob o número 0600163-73.2024.6.10.0107, culminou com o indeferimento da candidatura devido à falta de quitação eleitoral do requerente, fator decisivo que reforça a rigidez das normas eleitorais brasileiras em matéria de integridade e transparência.

O pedido inicial, formulado tanto por Abimael Reis Junior quanto pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, visava garantir sua participação nas próximas eleições municipais. Após o período de publicação do edital, nenhuma impugnação foi apresentada por terceiros, sugerindo um caminho inicialmente sem obstáculos para a candidatura do requerente.

No entanto, o desenvolvimento do processo revelou que o candidato não havia apresentado a necessária certidão de quitação eleitoral, um documento essencial que confirma a regularidade do candidato perante a Justiça Eleitoral. Apesar dos esforços de Abimael Reis Junior em regularizar sua situação, incluindo a apresentação de um pedido de regularização de omissão de prestação de contas de uma candidatura anterior em 2020, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da candidatura.

A juíza Bruna Athayde Barros, ao analisar o caso, destacou a importância da quitação eleitoral como requisito imprescindível para o registro de candidatura, conforme estipulado pela legislação e resoluções pertinentes. O fato de o candidato ter suas contas de campanha julgadas como “não prestadas” em eleições anteriores pesou significativamente em sua inelegibilidade para as eleições de 2024.

Fonte: https://www.instagram.com/p/C_idqMRRwtO/?img_index=1


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